A dez dias do fim do prazo, mais da metade dos contribuintes no AM não declarou IR

116811_697x437_crop_57169152deb38A dez dias para o fim do prazo, mais da metade das declarações do Imposto de Renda 2016 aguardadas do Amazonas ainda não foi entregue. Até as 14h desta terça-feira (19), foram entregues 154.199 declarações do Estado, que equivalem a 46,8% das 329 mil esperadas. O prazo para entrega encerra no dia 29 de abril.

O delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, afirma que “o quantitativo de entrega é menor que o do ano passado, mas não é um atraso preocupante”. A recomendação é que o contribuinte recolha os documentos necessários para realizar a declaração e não corra o risco de verificar a falta de alguma informação na última hora.

Alguns dias após o envio, o Fisco disponibiliza o extrato da declaração no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), na internet, onde é possível verificar se há algum erro nas informações prestadas. Até o dia 29 de abril, é possível fazer a correção e não cair na malha fina.

Regras

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

>> Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

>> Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

1.          recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

2.         recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

3.          obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4.         relativamente à atividade rural:

a)      obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

b)     pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio   ano-calendário de 2015;

5.         teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6.         passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7.         optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte:  portal@d24am.com

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