Quem pode sacar
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
Calendário de pagamento
Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
TRABALHADORES NASCIDOS EM |
INÍCIO |
Janeiro e fevereiro |
a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio |
a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto |
a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro |
a partir de 16/06/2017 |
Dezembro |
a partir de 14/07/2017 |
Documentos necessários para o pagamento
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os documentos abaixo de acordo com a modalidade de saque escolhida.
1. Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho, além do documento de identificação.
2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha
(para valores até R$ 3.000).
3. Autoatendimento
Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Canais de atendimento
Agências Caixa
Você também pode se informar sobre as contas inativas – MP 763/16 nas agências da Caixa, que abrirão 2 horas mais cedo nos dias 10, 13 e 14/03.
Agências com horários e dias diferenciados
Mais de 1800 agências estarão abertas no sábado, dia 11/03, das 9h00 às 15h00, horário local, para atendimento exclusivo sobre as contas inativas – MP 763/2016.