clausula-7a

GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

A partir do 31o (trigésimo primeiro) dia de substituição, que tenha caráter eventual, ou férias, o empregado substituto passará a perceber o salário do substituído, enquanto perdurar a substituição.

a. A substituição superior a 60 (sessenta) dias consecutivos acarretará a efetivação na função, exceto para os cargos de supervisão, chefia e de formação superior, para os quais o prazo será de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – Não se dará a efetivação quando o substituído estiver sob amparo da Previdência Social ou recebendo treinamento.