CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2018 – MEIOS MAGNÉTICOS, MAQUINAS FOTOGRÁFICAS E SIMILARES

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos Trabalhadores do Polo Industrial, das empresas de Meios Magnéticos, Maquinas Fotográficas e Similares do Estado do Amazonas. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018 e a data-base da categoria em 1º de agosto.

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