
A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) orienta os trabalhadores cipeiros que solicitem da empresa uma cópia da Ata de Eleição da CIPA e verifiquem se a empresa entregou a cópia do documento no sindicato.
De acordo com a assessoria, caso a empresa se recuse a fornecer o documento, os trabalhadores podem solicitar a intervenção do sindicato para que o mesmo requisite o documento nos termos da lei, fazendo cumprir as cláusulas 38ª e 44ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor Metalúrgico e Eletroeletrônico, respectivamente.
“As empresas devem cumprir a lei e enviar a ata de eleição e posse para sindicato e os trabalhadores devem ter um cópia desse documento, porque muitas empresas estão demitindo trabalhadores membros da CIPA que tem estabilidade. Essa documentação é imprescindível para que o sindicato atue”, informou o presidente do Sindmetal, Valdemir Santana.
Na CCT, as cláusulas estabelecem que no prazo máximo de dez dias da realização das eleições, a empresa comunicará ao Sindicato Profissional o resultado das eleições, indicando o nome dos membros titulares e suplentes eleitos e os demais votados.