Plano de Saúde é um direito após a rescisão contratual

O trabalhador demitido sem justa causa ou desligado por aposentadoria, tem direito a continuar com o seu Plano de Saúde. Mas, o trabalhador deve informar o seu desejo de permanecer com esse benefício e fazer adesão ao Plano de Saúde contratado pela empresa.
Por sua vez, o e Empregador tem o dever de informar a respeito dessa possibilidade, no momento que o funcionário estiver se desligando da empresa. Entretanto, se o trabalhador não exigir os seus direitos, o empresário, com certeza, não vai se preocupar com isso. Daí a necessidade do trabalhador estar atento para essas questões.

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