Saiba o que é Convenção Coletiva de Trabalho e porque a do Sindmetal-AM é a melhor da América Latina

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal-AM), é uma ferramenta importante por onde os trabalhadores e trabalhadoras ganham ainda mais voz, possibilitando o gozo pleno de seus direitos, de forma democrática, em comum acordo entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores.

A Convenção nada mais é do que a celebração de um acordo, pautado em uma Assembleia Geral, que ocorre uma vez ao ano, na data-base da categoria, a fim de estabelecer o processo de negociações coletivas. Isso quer dizer que a partir deste dia, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Todas as decisões estipuladas em Convenção Coletiva são direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores e devem ser cumpridos em sua integridade.

O Presidente do Sindmetal-AM, Valdemir Santana, destacou que um dos objetos mais importantes de uma negociação são os benefícios, a manutenção destes ou a criação de novos.

De fato, a nossa Convenção Coletiva é a melhor da América Latina, pois hoje, no Brasil, é a que mais viabiliza direitos ao trabalhador. E isso é consequência de muitas lutas travadas pelo Sindicato e pelos trabalhadores e trabalhadoras. E sempre é possível conquistar ainda mais benefícios para os trabalhadores. Não podemos parar no tempo, precisamos lutar pelas coisas que beneficiam o trabalhador, e sempre podemos melhorar o que já existe”, destacou.

Conquistas do Sindmetal-AM

Como legado intocável de lutas pela classe trabalhadora, atualmente, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o direito a creche/assistência domiciliar para o filho desde seu nascimento até os 6 anos, 11 meses e 29 dias; No que se refere a alimentação, só é descontado na folha de pagamento R$1 por mês, muito abaixo do percentual previsto no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador); Plano de saúde e odontológico para o trabalhador e seus dependentes, com desconto simbólico de R$1,20 por funcionário (e não por dependente); Auxílio Funeral; Garantia do Aposentando; E por fim, no transporte o desconto não excederá a R$1 por mês, quando a lei determina que este desconto poderia ser de até 6% sobre o salário básico.

A nossa batalha por melhores condições, sejam elas salariais, sobre benefícios ou ainda na busca de melhores condições e segurança no trabalho, é algo que precisa ser levado a sério, pois só com muita luta conseguiremos fazer com que os direitos de classe trabalhadora seja garantidos”, completou Valdemir Santana.

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