Toda empresa com pelo menos 30 empregadas com idade acima de 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam deixar seus filhos até seis anos, onze meses e vinte nove dias.
A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador.
E na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 Metalúrgica do Amazonas, o item, creche, é tratado na Cláusula Quadragésima Nona.
Por não estar cumprindo uma das importantes Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria metalúrgica, é que a empresa SAMSUNG deve milhões decorrente de acordo judicial sobre creche não cumprido.