Sindicatos vão questionar MP que mexe com benefícios da Previdência

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A Medida Provisória (MP) 739, publicada no último dia 7, vai ser contestada pelo movimento sindical, que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo da MP, que mexe na Lei 8.213, de 1991, sobre benefícios da Previdência Social, também será denunciado na Corte Interamericana por violação a direitos sociais e internacionais.

A partir do mês que vem, segurados que já recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez serão convocados pelo INSS para nova perícia, lembra o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. “A MP prevê inclusive convocar quem se aposentou por invalidez por decisão judicial”, acrescenta a entidade, que publicou em seu site orientações para quem for chamado (confira abaixo).

“A intenção declarada do governo é reduzir em 30% as despesas com os benefícios”, diz a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno. “Eles acreditam que há muita gente com capacidade para trabalhar. Pessoas com transtornos psiquiátricos têm mais dificuldade de comprovar a incapacidade do que aqueles que têm uma mutilação visível, portanto se tornam muito mais vulneráveis”, acrescenta.

Segundo ela, o risco de ter o benefício cancelado é maior com pessoas com problemas médicos invisíveis aos olhos, como transtornos psíquicos, comuns em trabalhadores afastados como na categoria dos bancários. No ano passado, de acordo com o Sindicato, 60% dos encaminhamentos de bancários feitos aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) foram registrados como transtornos mentais.

“Os brasileiros pagaram no ano passado R$ 500 bilhões com os juros da divida pública, que drena recursos do orçamento diretamente para o bolso de especuladores financeiros. Além disso, a sonegação de impostos foi estimada em R$ 550 bilhões em 2015. Um crime para o qual não existe punição”, afirma a direção do Sindicato.

A MP 739 dificulta a obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de diminuir a duração dos benefícios. Altera as regras para realização de perícias e determina um período máximo de 120 dias para o recebimento desses benefícios. “Com muito sangue suor e lágrimas o povo brasileiro conquistou a democracia e os direitos sociais. Os trabalhadores e o movimento sindical não vão aceitar retrocessos”, afirma o secretário de Saúde da entidade, Dionísio Reis.

Ele orienta os trabalhadores que forem considerados aptos em nova perícia no INSS a procurarem seu sindicato para orientação.

Fonte: http://www.cnmcut.org.br

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