STF aprova obrigatoriedade de negociação antes de demissão em massa

O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta 4ª feira (8.jun.2022) que empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com funcionários antes de promover demissão em massa de trabalhadores. A determinação, no entanto, não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo.

O julgamento ficou 7 a 3 pela obrigação das negociações. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai servir de baliza para decisões judiciais futuras sobre o mesmo tema.

Os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio, pela desobrigação das negociações entre patrões e empregados. Foram derrotados no julgamento.

Marco Aurélio se aposentou em julho de 2021. Ele havia votado no caso em maio do ano passado, quando o julgamento começou. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento do caso.

A sessão desta 4ª feira (8.jun) foi aberta com o voto de Toffoli. O ministro disse ser “imperativo” que o empregador atue de forma responsável para reduzir ao máximo os impactos da dispensa na vida dos trabalhadores, de suas famílias e da economia.

“O que perpassa pelo diálogo com as classes e categorias profissionais que poderão ter a oportunidade de vislumbrar outras alternativas menos drásticas e danosas para as partes, como por exemplo a redução de jornada e salário, banco de horas, férias coletivas, suspensão de contrato de trabalho, regime de tempo parcial, programa de demissão voluntárias, entre outras”, afirmou.

Além de Toffoli, votaram na sessão Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator em 2021, mudou seu voto e passou a acompanhar a divergência aberta por Fachin.

O Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, declarou que foi impedido de julgar o caso e não participou da sessão.

 

DEMISSÃO COLETIVA

O caso em discussão envolve a demissão de 4.200 funcionários da Embraer em 2009. Os sindicatos das categorias acionaram a justiça do trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela obrigatoriedade de uma negociação prévia da empresa com as categorias antes do desligamento.

Em 2017, porém, a reforma trabalhista modificou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e determinou que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa.

A mudança provocou decisões divergentes sobre o tema. No caso da Embraer, o recurso da empresa teve a repercussão geral reconhecida pelo STF.

Inicialmente, o recurso começou a ser julgado no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso ao plenário físico.

 

Fonte: Poder 360

Compartilhe:

Últimas Notícias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – VENTISOL DA AMAZÔNIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – BIC AMAZÔNIA S/A.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – FUJIFILM DO BRASIL LTDA.

DESTAQUES

EDITAIS

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO AMAZONAS

Somente MENSAGEM VIA E-MAIL!
Atendimento – Segunda a sexta-feira: 9 às 12h00 e 14 às 17h00
ouvidoria@sindmetal-am.org.br