Trabalhadores da Liteon serão representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas

4a2l4u4x3i1l3n0d9g0m5q3xOs trabalhadores da empresa Liteon Mobile In. e Com. Plástico decidiram em assembleia realizada no dia 26 de janeiro de 2016 pela migração dos associados Sindicato dos Plásticos para o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal-AM).

A assembleia foi realizada na sede da entidade pelo presidente do sindicato, Valdemir Santana, que informou e esclareceu aos trabalhadores os termos da Convenção Coletiva de Trabalho da nova categoria.

Na ocasião, os trabalhadores aprovaram também um acordo de compensação onde folgarão em regime de compensação no período de 1º a 28 de fevereiro, totalizando 17 dias, que serão compensados conforme datas e jornadas de trabalho abaixo:

16 de abril de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

07 de maio de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

21 de maio de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

04 de junho de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

18 de junho de 07:30 às 15:30 – com 1 hora de intervalo

02 de julho de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

16 de julho de 07:30 às 15:30 – com 1 hora de intervalo

30 de julho de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

13 de agosto de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

27 de agosto de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

10 de setembro de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

17 de setembro de 07:30 às 15:30 – com 1 hora de intervalo

1 de outubro de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

15 de outubro de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

5 de novembro de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

19 de novembro de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

3 de dezembro de 07:30 às 16:30 – com 1 hora de intervalo

Detalhes do acordo

Conforme ficou acordado, que será considerado como falta e descontado legalmente se o trabalhador faltar nos dias convocados para compensação.

Os dias 8, 9 e 10 de fevereiro não serão computados para o período de compensação, sendo liberado pela empresa.

Os empregados admitidos após o dia de folga, serão dispensados da compensação e caso precisem trabalhar receberão horas extras de 60%. Os admitidos no período de folga, trabalharão conforme o acordo.

 

 

 

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