Vitória do Sindicato: 1.089 Trabalhadores da H-Buster recebem verba rescisória

“Os 1.089 trabalhadores vão receber é em torno de 6 milhões de reais referente a verba rescisória e multa. Essa é mais uma vitória do sindicato como uma entidade que luta pelos direitos dos trabalhadores”, declarou Valdemir Santana, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas.

O valor da rescisão individual foi dividido em seis parcelas iguais. Na prática, as seis parcelas se resumem em três meses de pagamento, uma vez que dentro de cada mês será feito o pagamento de duas parcelas. O primeiro pagamento ocorre hoje (06) e a segunda parcela será paga ainda em novembro. Os trabalhadores da empresa receberão as demais parcelas em dezembro de 2013 e janeiro de 2014.

“Esses trabalhadores já deviam ter recebido, infelizmente o juiz daqui de Manaus não homologou o acordo feito há quase cinco meses. O sindicato teve que intervir e enviar o advogado a São Paulo para representar os trabalhadores”, concluiu Santana.

A luta do sindicato pelos trabalhadores

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Valdemir Santana e Luiz Fernando com trabalhadores da H-Buster em abril de 2013. Foto: Reprodução

O presidente do sindicato entrou com ação coletiva para garantir pagamento dos direitos trabalhistas dos trabalhadores demitidos da H-Buster.

No acordo firmado na justiça do trabalho entre a empresa e os trabalhadores, a H-Buster teria que fazer o pagamento da verba rescisória em três vezes. No entanto, a empresa só pagou a primeira parcela, deixando de pagar as demais devido a justiça do trabalho do Amazonas não ter homologado o acordo.

Em decisão recente, a justiça do trabalho do Estado determinou que a dívida fosse transferida para os autos da ação de recuperação judicial no município de Cotia, em São Paulo. Diante dessa decisão, o sindicato enviou o advogado Luiz Fernando para representar os trabalhadores e reverter a situação.

Após duas semanas de exaustivas tentativas, o advogado conseguiu fazer um novo acordo relativo ao saldo devedor, que teve o acréscimo de 50% referente a multa pelo não pagamento das duas parcelas anteriores.

 

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