O trabalhador que for demitido estando doente ou em tratamento médico, tenha sofrido acidente de trabalho, esteve ou está afastado pelo INSS (códigos 91 e/ou 31), antes de assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, deve comunicar a situação no momento da homologação da rescisão e buscar orientações na secretaria de saúde do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal).
De acordo com o secretário de saúde do sindicato, Ricardo Ferreira, na maioria dos casos as empresas têm conhecimento da doença ocupacional do trabalhador e mesmo assim o demite. “Será feita uma ressalva no verso da rescisão mediante a apresentação de laudos ou exames que comprovem doenças ocupacionais como Tendinite, Bursite, Lesão por Esforço Repetitivo (LER)”, explicou Ferreira.
Atualmente, a secretaria de saúde da entidade atende cerca de 220 trabalhadores por mês, que são demitidos de forma indevida. O médico do trabalho do sindicato avalia a situação e autoriza a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Após perícia do INSS, se constatado a demissão irregular, o sindicato solicita a reintegração do trabalhador, que pode ser alocado em um setor de reabilitação na empresa. O processo gira em torno de 90 dias e qualquer trabalhador pode ser atendido pela secretaria de saúde do Sindmetal.