Empresas deverão pagar salário nominal ao trabalhador por não abrirem a CAT

clausula-33a

Cláusula 33ª da CCT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Na ocorrência de acidente de trabalho, nas dependências da empresa ou em condução por esta fornecida, do qual a empresa tenha tido conhecimento, o não preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho “CAT” e o não consequente encaminhamento do mesmo ao Órgão Previdenciário Estatal, no prazo fixado na legislação própria, sujeitará a empresa ao pagamento ao empregado ou a seus dependentes, da remuneração correspondente ao salário nominal, mais adicionais habitualmente percebidos à época do acidente sofrido pelo empregado, correspondente ao período em que a empresa deixou de cumprir esta obrigação, desde que o empregado não tenha percebido o benefício do INSS.

Compartilhe:

Últimas Notícias

Capacita Amazonas abre vagas para a 4ª Edição

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.

DESTAQUES

EDITAIS

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO AMAZONAS

Somente MENSAGEM VIA E-MAIL!
Atendimento – Segunda a sexta-feira: 9 às 12h00 e 14 às 17h00
ouvidoria@sindmetal-am.org.br