As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
Leia o conteúdo na íntegra, CLIQUE AQUI.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
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