
A extinção da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS.
A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200/12, que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão foi publicada na edição de quinta-feira, 25, do Diário Oficial da União.
O texto tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 3. De acordo informações publicadas no Diário, a presidente Dilma disse que decidiu vetar o projeto integralmente, “por contrariedade ao interesse público”. Além disso, a extinção da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS.
“Contudo, a proposta não está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescentou a presidenta.
Saiba mais – A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao trabalhador, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.