Dúvidas frequentes sobre o novo aviso prévio?

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Imagem: Reprodução

A Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em  vigor no dia 11 de outubro de 2011 e vem causando até hoje uma série de polêmicas em relação à  sua interpretação e aplicação.

De acordo com o texto legal, o aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Para os trabalhadores que trabalham na empresa por até 1 ano, nada mudou, eles continuam sujeitos ao aviso prévio de 30 dias. Já aqueles empregados que permanecem na mesma empresa além desse primeiro ano, o aviso prévio será acrescido de 03 dias para cada ano adicional de serviço prestado, limitados a 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias.

Para tentar esclarecer algumas dúvidas por parte das empresas e dos trabalhadores, seguem as perguntas e respostas mais frequentes sobre a interpretação da nova legislação, extraídas do texto publicado por Veloso de Melo Advogados, do site jusbrasil.com.br.

1) Se o empregado tiver trabalhado 1 ano e meio na mesma empresa, qual o prazo do aviso prévio que deve ser concedido a ele?

Segundo o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº 184/2012, como o empregado laborou mais de 01 ano na mesma empresa, ele terá direito a um acréscimo 03 dias de aviso prévio por ano trabalhado. Portanto, segundo esse entendimento, nesse caso ele terá direito a 33 dias de aviso prévio, sendo 30 dias que já teria direito por trabalhar até 01 ano na mesma empresa e mais 03 dias por ter ultrapassado esse período de 01 ano.

2) O acréscimo ao aviso prévio pode ser em proporcionalidade inferior a 03 dias?

Não, a proporção será sempre de 03 dias por ano inteiramente trabalhado. Não há possibilidade de contabilizar 01 dia para cada 04 meses, o que equivaleria a 03 dias para cada 12 meses. A nova legislação não possibilita tal hipótese.

3) Se a empregadora quiser demitir o empregado que trabalha a 10 anos na empresa e não quiser dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, como ela deve proceder?

Nesse caso, segundo o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº 184/2012, o empregado terá direito a 60 dias de aviso prévio e terá que trabalhar por todo esse período com a redução da jornada diária em 02 horas ou 07 dias corridos sem prejuízo do salário integral, nos termos do artigo 488 da CLT, que não sofreu qualquer alteração com a edição da nova lei.

4) Se o empregado que trabalha a 20 anos na empresa pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio, como ele deve proceder?

Tanto o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica 184/2012, quanto a jurisprudência dos tribunais trabalhistas estão firmando entendimento no sentido de que a proporcionalidade do aviso prévio é devido somente em prol do empregado. Nesse caso, se é o empregado quem pede demissão, o aviso prévio devido será sempre de 30 dias. Por isso, se ele optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa descontará o valor correspondente a uma remuneração do empregado de suas verbas rescisórias, o que equivale aos 30 dias de aviso prévio devido pelo funcionário.

5) Quais trabalhadores serão beneficiados pela nova lei?

Todos aqueles que trabalham com carteira assinada, desde que sejam demitidos após a entrada em vigor da nova lei (13/10/2011), quando já contarem com mais de 01 ano de trabalho na mesma empresa.

6) O novo prazo do aviso prévio afeta as demais verbas rescisórias?

Sim, pois o prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Então, se o empregado tiver direito a 90 dias de aviso, por exemplo, as férias e o 13º salário proporcionais serão calculados com 3/12 a mais e o FGTS incidirá sobre todas essas verbas (aviso prévio, férias e 13º salário) e, consequentemente, a multa de 40% também será calculada sobre tais recolhimentos.

 

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