Empresas do PIM com demanda superior a 3.00 kW podem ter geradora de energia

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Você sabia que existe uma possibilidade de migração no modo tradicional de fornecimento de energia para o Mercado Livre de Energia, aonde o consumidor pode negociar diretamente com geradores e comercializadoras o fornecimento de energia, bem como o plano adequado à sua realidade de consumo?! Essa possibilidade ainda é restrita a grandes consumidores.

Essa mudança se tornou possível no Brasil, após a criação da Lei nº 9.074/1995, que determina que consumidores de energia elétrica, com consumo igual ou superior a 3.000 kW e tensão igual ou superior a 69kV, são considerados livres e podem contratar uma geradora de energia.

Embora o assunto ainda seja desconhecido por muitos, empresas de grande porte das regiões Sul e Sudeste já utilizam esse serviço. Em Manaus, essa transição só se tornou possível a partir de 2013, quando a capital foi integrada ao Sistema Interligado Nacional de energia (SIN), possibilitando as grandes empresas, principalmente as instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), à transferência para a negociação livre de energia.

Nesse mercado, o contratante deve assinar dois contratos, um de uso da distribuição, chamado de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) com a distribuidora local, e um de compra e venda de energia com um fornecedor de sua escolha. O fornecimento é baseado na energia consumida pelo contratante, ou seja, acima de 3.000 quilowatts deve ser a convencional, por meio de grandes hidrelétricas ou térmicas. Já para as que o consumo é abaixo dessa capacidade, a incentivada: éolica, biomassa e de biogás, energia proveniente do lixo.

Para o especialista em Mercado Livre de Energia, Alan Zelazo, os contratos de livre negociação só devem ser fechados se trouxerem vantagens. “Há uma possibilidade de o contratante economizar até 20% na troca do fornecimento cativo para o Mercado Livre, mas é necessário cautela e muito estudo de viabilidade. Se os contratos não forem vantajosos, o contratante poderá ter uma fatura com valor maior”, destaca Zelazo.

Zelazo ressalta ainda, que uma empresa pode ter uma geradora de qualquer parte do país. “A empresa pode estar instalada em Manaus e contratar o serviço de outro estado, desde que as negociações estejam dentro do submercado do Norte, linha determinada por limites de intercâmbio presentes no sistema de transmissão”, ressalta Alan.

Fonte: www.acritica.com 

 

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