HOJE É O DIA MUNDIAL DOS DIREITOS HUMANOS

Em 1950, dois anos após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos por sua Assembléia Geral, a Organização das Nações Unidas – ONU, instituiu o dia 10 de dezembro como Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Não é raro ouvir de alguns comunicadores da grande imprensa opiniões equivocadas sobre Direitos Humanos. Um dos comentários mais freqüentes é de que “os Direitos Humanos só servem para livrar bandidos da cadeia”. Essa grosseira interpretação pode ser fruto de ignorância ou má fé. As entidades de Direitos Humanos no Brasil não tem como objetivo – nem tem a prerrogativa – de livrar criminosos das punições previstas em lei. Aos advogados cabe assistir seus clientes e tomar as providências cabíveis para que o Poder Público conduza inquéritos e as ações penais segundo os trâmites previstos na legislação.
Manifestações como as que citamos acima em vez de ser um benefício do direito do cidadão de ser informado acaba por confundir e disseminar preconceito do público contra as ações desenvolvidas por organismos e instituições de assistência à parcela carente da população que a elas recorre quando seus direitos são violados. É equivocada também porque os Direitos Humanos não se restringem aos casos de violação que resultam em prisão. Abrange o direito à saúde, á educação, à moradia, à terra, ao acesso a serviços públicos e outros.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, após duas grandes guerras mundiais. Ela tem precedentes na Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen, firmada por ocasião da Revolução Francesa no Século XIX.
A Declaração tem 30 artigos e começa por estabelecer que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”. Os preceitos formulados por conseqüência de conflitos internos ou externos voltam-se para o combate à tortura, à prisão arbitrária, á escravidão e outros tratamentos que degradam a dignidade do ser humano.
É inegável que o Estado Brasileiro tem desenvolvido esforços para observar os Direitos Humanos em todas as suas dimensões. Na Constituição brasileira, o artigo quinto, do Título II que trata dos direitos e garantias fundamentais, contempla em grande parte o texto da Declaração aprovada pela ONU. No entanto, ainda existe um enorme distanciamento entre a prática do Poder Público e o que é instituído pelo texto constitucional.
Pelo andar da carruagem, o Brasil ainda está longe de superar as desigualdades sociais e econômicas que inibem a plena realização dos Direitos Humanos. Ainda é grande o número de crianças fora da escola; a assistência á saúde é, no mínimo, caótica; há um grande número de presos sem sentença contribuindo para superlotar os presídios e delegacias; há policiais que exacerbam de suas funções sem a devida punição, além de iniciativas governamentais que não respeitam populações afetadas por iniciativas ou obras públicas, como o descaso com indígenas e ribeirinhos afetados pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
O tema dos Direitos Humanos, portanto, abrange uma gama de benefícios ao cidadão que não podem ficar ausentes das pautas de discussões dos movimentos organizados da sociedade. Pelo contrário, precisa ser retomado com freqüência para combater os equívocos, a desinformação e promover a cidadania – que é um dos principais objetivos da observância a esses Direitos.
A má fé de alguns comentaristas reside no fato de que ao atribuir às entidades e instituições promotoras dos DDHH a responsabilidade pela liberação de presos, por exemplo, eles deliberadamente omitem as graves debilidades do Estado no tocante à segurança pública e as deficiências do Poder Judiciário. É como se atribuíssem aos pobres a culpa pela pobreza!

J. Rosha

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