Imposto de Renda 2015: veja as respostas para as 10 dúvidas mais frequentes dos contribuintes

dinheiro-ir-leao-duvidas_ACRIMA20150405_0023_15Abril é o último mês para o contribuinte enviar sua declaração do Imposto de Renda 2015 à Receita Federal. Para ‘refrescar’ a memória do leitor e auxiliar na hora de preencher o documento, o caderno DINHEIRO de A CRÍTICA selecionou dez dúvidas frequentes dos contribuintes e consultou um especialista para respondê-las.

Confira as principais questões respondidas pelo contador e professor da Faculdade Estácio Amazonas, José Roberto Melo.

1) Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para declaração); Rendimentos Isentos, não-tributáveis ou tributação exclusiva na fonte, superior a R$ 40 mil em 2014; Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

2) Quais as despesas possíveis de dedução no imposto de Renda?

Dependentes – é possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano; Educação do Titular e Dependentes – nas despesas de ensino, o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83; Despesa com saúde titular e dependentes – Não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos em geral; O INSS do Empregado Doméstico – o limite de abatimento é de R$ 1.152,88; Doações – o abatimento referente a doações para incentivo à cultura, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido; Previdência Complementar (privada) – o limite de dedução é de 12% da renda tributável.

3) Qual é a melhor forma de Declaração de Imposto de Renda?

Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto “padrão” de 20% na renda

tributável, limitado a R$ 15.880,89. É aconselhável para os contribuinte que não possuem muitas despesas. Na declaração completa, o contribuinte irá apresentar todas as despesas que tenha acumulado em 2014, para diminuir dos rendimentos auferidos no mesmo ano. É necessário guardar todos os comprovantes durante cinco anos contados da data da declaração 2015.

4) Os contribuintes casados devem declarar juntos ou separados?

A Declaração em conjunto é vantagem quando um dos contribuintes não possui rendimentos tributáveis. Assim, o titular poderá abater o valor de R$ 2.156,52, como também as despesas e doações incentivadas do seu cônjuge que é dependente legal.

5) O pagamento de pensão alimentícia é dedutível?

Sim. Quando existe acordo firmado em processo judicial ou mesmo por escrita pública, mesmo que não haja divórcio legalizado. Os acordos verbais entre casais separados não tem validade para fins de desconto no imposto de renda.

6) Como declarar a compra de um imóvel financiado?

Deverá preencher na ficha de “Bens e Direitos” informando a descrição do bem e que o mesmo foi financiado. Não será necessário declarar o financiamento em “Dividas e Ônus”. No campo destinado ao valor do bem, deverá ser informado o valor que foi pago no imóvel até o último dia do ano anterior. Assim o governo poderá acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.

7) É possível atualizar o valor dos bens Imóveis?

Não existem previsões legais sobre avaliação. Contudo, quando o contribuinte efetuar uma reforma desse bem terá a possibilidade de atualização dos valores conforme despesas incorridas na ampliação e reforma do imóvel. Para isso, e necessário guarda das notas e recibos pertinentes aos pagamentos realizados.

8) Após o envio da declaração se constata um erro no preenchimento. O que fazer?

É possível realizar correção através da retificação da declaração mesmo após encerrado o prazo de declaração. Contudo, o contribuinte deverá o fazer no prazo máximo de 5 anos, desde que não seja notificado do erro.

9) O que o contribuinte deverá fazer, caso haja a perda do recibo de entrega da declaração?

Se o contribuinte possui senha eletrônica ou certificado digital poderá solicitar uma copia via internet. Caso contrário, fará um agendamento para solicitação no posto de atendimento da sua cidade pelo site www.receita.fazenda.gov.br.

10) Como a receita processa o pagamento das restituições?

Os valores começam a ser pagos no mês de junho deste ano e seguem até dezembro. Geralmente, o governo, por meio da Receita Federal, processa sete lotes pela ordem: idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais. Contudo, os contribuintes que enviam no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências também recebem mais cedo.

Fonte: Acritica.com

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