Liminar impõe que acordos para redução de jornada de trabalho e salário sejam comunicados a Sindicatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar que impõe que acordos individuais para redução de jornada de trabalho e salário sejam comunicados aos sindicatos das categorias. A ação foi proposta e alegou que a Medida Provisória nº 936, que trata do tema, representa um enfraquecimento de direitos trabalhistas.

“(…) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.

Valdemir Santana, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas alerta a todos os trabalhadores “que busquem esclarecimentos no Sindicato caso este direito não seja respeitado, não aceite, não assine documentos se a sua empresa não comunicar ao Sindicato dos acordos individuais que está fazendo”.

 

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