MP de Bolsonaro não vale para Grávidas e outros com estabilidade

Cipeiros, trabalhadores (as) afastados (as) pelo Código 91 da Previdência Social (Auxílio-doença acidentário) e grávidas não podem ser incluídos pelas empresas dos polos metalúrgico e eletroeletrônico entre os que podem ter suspensão de contrato ou redução dos salários. Essas mudanças estão sendo feitas por muitas empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) com base nos termos da Medida Provisória (MP) 936, editada em 01/04/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.

No entendimento do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Valdemir Santana, mesmo tendo feito acordos individuais, as pessoas com estabilidade no emprego amparadas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e outras normais legais podem buscar apoio junto a assessoria jurídica do sindicato. “Algumas empresas estão agindo com má fé e usando os termos da Medida Provisória para deixar os trabalhadores sem direito a nada”, denuncia Valdemir Santana.

Para o sindicalista os empresários deveriam fazer levantamento de quantas pessoas estão doentes. Ele diz ainda que há outras empresas que merecem ser parabenizadas porque fizeram tudo que foi possível para deixar as pessoas em casa e depois passaram a trabalhar de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos orienta, ainda, as trabalhadores e trabalhadores com filhos em creche que tem direito do auxílio-creche. Muitas pessoas estão cuidando dos filhos em casa, pois não podem ficar na creche. Mas as empresas estariam pagando para as creches quando deveriam repassar o equivalente a R$ 545,00 para os pais/mães.

 

Entenda a MP 936

A MP tem dois pontos principais:

1)         permite às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora, por 90 dias;

2)         Prevê a suspensão do trabalho de forma temporária por 60 dias. Em ambos os casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.

Conhecida como “MP Trabalhista”, ela foi criada para tentar evitar (ou reduzir) as demissões decorrentes da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e já foi adotada por 1,2 milhão de empresas, afetando 8,1 milhões de trabalhadores, segundo a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

A MP foi aprovada com modificações na Câmara dos Deputados e ainda será votada no Senado.

J.Rosha

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