A morte de uma criança significa uma tragédia, uma perda sem paralelo. Nosso desejo de solidariedade se apequena diante de uma dor sem cura.
Nesse momento, a tristeza de cada militante, de cada pessoa humanamente sensível às angústias de seus iguais, precisa se transformar em força e luta para que Lula, um preso político, tenha o direito de velar e enterrar seu neto.
Este é um direito fundamental garantido pelo artigo 120 da Lei de Execução Penal: “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. O parágrafo único do dispositivo determina que “a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso”.
Esperamos que, desta vez, a justiça não tarde. Fazemos aqui um apelo humanitário público à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e ao STF para que supere o arbítrio e Lula possa estar com seus nesse momento tão devastador na vida familiar. É humanidade que pedimos. É o cumprimento da justiça que exigimos.
Cumpra-se a lei!
Força, Lula!