Processos por descumprimento de verbas rescisórias crescem 31,8%

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Em ano de alta de desemprego e crise econômica, o trabalhador do Amazonas deu entrada em mais de 31 processos, por dia, em média, por descumprimento nas verbas rescisórias, no primeiro semestre de 2016. O crescimento em relação ao mesmo período de 2015 foi de 31,8%, apontam os dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima).

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito às verbas rescisórias: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, se houver, a liberação dos valores depositados do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o montante do FGTS. Dependendo do tempo de serviço, o trabalhador tem direito, ainda, ao seguro-desemprego.

A crise econômica tem implicado no aumento dessas causas na Justiça do Trabalho. “Algumas empresas do Distrito (Industrial) praticamente fecharam ou reduziram muito o quadro de funcionários por causa da queda de demanda. Isso tem feito com que muitas empresas não paguem as verbas rescisórias aos trabalhadores”, disse o advogado trabalhista, Rodrigo Waughan.

Entre janeiro e junho deste ano, mais de 5,6 mil processos por descumprimento no pagamento de verbas rescisórias foram iniciados no TRT11. Comparado ao mesmo período do ano passado (mais de 4,2 mil), o aumento foi de 31,8%.

Empregos

O aumento dos processos acompanha os números de desemprego que bateram recordes em meses seguidos no Amazonas. O Estado perdeu mais de 15 mil empregos, no primeiro semestre do ano, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

A grande maioria dos trabalhadores está sem receber verbas simples, como aviso-prévio, segundo o advogado trabalhista, Márcio Araújo. “O trabalhador sai do emprego sem receber. A empresa ‘quebra’ e não tem dinheiro para pagar”, explicou Araújo. As dificuldades financeiras das empresas também têm prejudicado a realização de audiências de conciliação. As empresas estão protelando as audiências, alegando que não têm dinheiro para pagar os acordos.

O aumento de processos por verba rescisória tem feito a realização de audiências e julgamentos demorar, adiando mais ainda o recebimento dos valores que o trabalhador tem direito. A preocupação é que, com o anúncio do TRT 11 de que o órgão tem poucas verbas para operar no Amazonas, a demora nos julgamentos aumente, segundo Araújo.

‘Multa do Artigo 467 da CLT’ chega a 4,3 mil, no semestre

Houve um acréscimo também nas ações por multas relacionadas aos valores rescisórios. A Justiça do Trabalho do Amazonas recebeu mais de 4,3 mil processos na modalidade ‘Multa do Artigo 467 da CLT’, de janeiro a junho deste ano.

O Artigo 467 determina que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte onde está havendo a controvérsia. A pena para as empresas é pagar essas verbas acrescidas de 50%.
Foram mais de 4,3 mil ações relacionadas ao Artigo 467 no semestre de 2016, contra 2,5 mil ações no mesmo período de 2015 .

Outro motivo que fez o trabalhador procurar a Justiça do Trabalho, em 2016, foram problemas enfrentados no cumprimento do Artigo 477 da CLT. O TRT iniciou mais de 5,4 mil processos na modalidade ‘Multa do Artigo 477 da CLT’ no primeiro semestre deste ano. O Artigo 477 prevê que o empregador tenha que pagar um salário ao trabalhador, caso não pague as verbas rescisórias em dez dias, a contar da data de demissão.

Fonte: www.d24am.com

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