Sai Medida Provisória que autoriza FGTS como garantia do crédito consignado

Saiba-se-proteger-do-novo-golpe-do-emprestimo-consignado-televendas-cobrancaO governo federal formalizou, nesta quarta-feira,  a medida anunciada no fim de janeiro que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado.

Por meio da Medida Provisória (MP) 719, assinada pela presidente Dilma Rousseff, o governo estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior. A medida visa ampliar o mercado de crédito com o estímulo de juros mais baixos.

De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.

A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, também altera a Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga. Nesse trecho, a MP cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizações.

O novo trecho assegura indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro que serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias. Conforme a MP, o novo fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, e será sujeito a direitos e obrigações próprias.

Fonte: www.d24am.com

 

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