
Uma resolução impede São Paulo criar medidas que concedam benefícios fiscais e financeiros para que o ICMS seja reduzido.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 4635 proposta pelo Governador do Amazonas, Omar Aziz (PSD), em julho do ano passado contra o Governo e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Dessa forma, estão suspensas as aplicações de benefícios fiscais concedidas pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de decreto, para a produção dos tablets na região até o julgamento final da ADI.
A decisão, publicada no fim do dia de ontem, atende ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), em que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também já havia se manifestado em favor do Amazonas. O parecer do MPF em favor da ADI do Governo do Amazonas foi dado no dia 13 de fevereiro e, desde então, aguardava o posicionamento do ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF.
Além de suspender o Decreto 57.144, a decisão do ministro do STF ainda impede que outros dispositivos semelhantes sejam aplicados pelo governo paulista no sentido de conceder novos “benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ”.
Inconstitucional
A ADI proposta ano passado pelo governador Omar Aziz questiona os dispositivos que legislam sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os benefícios fiscais concedidos pelo estado de São Paulo a tablets lá fabricados, por meio do Decreto 57.144.
Segundo a ação do Amazonas, os benefícios fiscais concedidos naquela região vêm causando impactos prejudiciais aos demais estados e ao Distrito Federal, já que os tablets produzidos em São Paulo tiveram alíquota reduzida a zero, enquanto o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em São Paulo.
Ao conceder parecer favorável a ADI, em fevereiro, o MPF afirmava que “não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”. Também foi afirmada a legitimidade da propositura da ação pelos governadores dos estados ou do Distrito Federal.
‘Guerra fiscal’
O parecer do MPF afirmava ainda que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar a forma como serão concedidas isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal.
“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, defendia o parecer.
A ADI foi entregue pelo governador do Amazonas no dia 28 de julho do ano passado diretamente ao então presidente do STF, o ministro César Peluso. No dia 1º de junho do ano passado, o STF declarou inconstitucionais leis de seis estados e do Distrito Federal que concedem benefícios relativos ao ICMS sem aprovação do Conselho Nacional de Fazenda (Confaz). Na época, Peluso resumiu o problema como “Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição”.
Ação de São Paulo
No dia 17 de agosto, foi a vez do Governo de São Paulo questionar, junto ao STF, os benefícios fiscais concedidos pelo Amazonas às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), por meio de crédito estímulo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). A ação paulista questiona precisamente o artigo 15 da Lei Complementar Federal 24/75. É esta lei que permite que o Amazonas possa aplicar os benefícios por leis estaduais.
Na época, o Governo do Estado preparou minuta de resposta à ação do governador Geraldo Alckmin, que foi apresentada ao próprio STF. Na época, o presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, tentou convencer o governador paulista – também tucano – a retirar a ação contra o Amazonas temendo que a questão fosse usada pelos adversários do ex-senador e agora prefeito eleito de Manaus, Arthur Virgílio. A ação paulista, porém, segue tramitando no STF.
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