Vitória para trabalhador no dia de hoje!

Com a Reforma Trabalhista em 2017, se o trabalhador perdesse parte do processo, teria que pagar os honorários do advogado da parte contrária, bem como a de um perito judicial caso houvesse necessidade de uma perícia técnica no curso do processo, mesmo o trabalhador sendo beneficiário da justiça gratuita.

Qual é a decisão do STF?  Para a maioria (6×4), prevaleceu o entendimento de que o simples fato de ganhar parte do processo, não retira do trabalhador a sua condição de insuficiência econômica.

 

Para alguns a decisão é um retrocesso, pois o que vinha inibindo muitos trabalhadores no ingresso de ações as vezes infundadas, vai deixar de existir, deixando livre para quem quiser “aventurar” no judiciário.

Por outro lado, o trabalhador lesado de fato pode ingressar na justiça sem temer custas caso o litígio não o favoreça.

Valdemir Santana, presidente do Sindmetal-AM   garante que “trabalhador pobre, com pouca renda, não tem que pagar honorários de advogado, e com o risco de perder a ação e ser obrigado a pagar a causa era tão grande que muitos trabalhadores desistiram de ações trabalhistas, agora, podem procurar o setor jurídico do Sindicato que nós vamos ajudar!”

Compartilhe:

Últimas Notícias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DAIKIN AR CONDICIONADO AMAZONAS LTDA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – STANLEY ANGSTROM ELÉCTRIC LTDA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – J. TOLEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA (JTA), J. TOLEDO COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA. (JTCA), JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

DESTAQUES

EDITAIS

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO AMAZONAS

Somente MENSAGEM VIA E-MAIL!
Atendimento – Segunda a sexta-feira: 9 às 12h00 e 14 às 17h00
ouvidoria@sindmetal-am.org.br