O Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) avisa aos trabalhadores e empresas do setor metalúrgico que todas as homologações de rescisões devem ser realizadas no setor de homologação, na sede do sindicato, com a presença do trabalhador.
Outro comunicado refere-se a obrigatoriedade da empresa em comunicar ao sindicato, com antecedência mínima de cinco dias da data de homologação, quando as rescisões contratuais a serem homologadas forem a partir de cinco.
As orientações estão conforme estabelece a cláusula décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor.
Para os trabalhadores e empresas do setor eletroeletrônico, além do exposto acima, o sindicato orienta que os trabalhadores exijam no ato da homologação a Guia do Seguro-Desemprego e a Chave de Conectividade do FGTS, fazendo-se cumprir a cláusula décima quinta da CCT.