Toda empresa com pelo menos 30 empregadas com idade acima de 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam deixar seus filhos até 6 meses de idade.
A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador.
E na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 Metalúrgica do Amazonas, o item, creche, é tratado na Cláusula Quadragésima Nona.
Com a chegada do vice-presidente da Samsung que veio para Manaus com a finalidade de ‘sugar’ trabalhadores amazonenses, esta é uma das denúncias que o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas recebeu sobre o que está acontecendo na Samsung, onde estão negando o direito à creche para as crianças.
Registramos nossa indignação com a atitude desses gestores que chegam ao Brasil, e em nosso estado, implantando trabalho escravo, através de uma empresa que fatura anualmente 5 bilhões de dólares e quer negar o direito adquirido das creches para as crianças, filhos e filhas de nossos trabalhadores amazonenses.
Recentemente o Sindmetal-AM recebeu inúmeras denúncias sobre o tratamento desumano aos nossos trabalhadores pelos gestores do Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia.
Os trabalhadores amazonenses merecem consideração, e, os empresários precisam respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos do Amazonas que constituem direitos históricos conquistados com a luta e a organização da categoria.
Ao tomar conhecimento destes fatos, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, Valdemir Santana, manifestou seu absoluto repúdio às atitudes do vice-presidente da empresa Samsung, e que levará estas denúncias ao Ministério Público do Trabalho.