O Decreto N. 44.669 de 13 de outubro de 2021, trata do funcionamento de várias atividades no estado do Amazonas, dentre elas, uma que interessa a nossa categoria e a todos os trabalhadores do Polo Industrial de Manaus.
Autoriza o transporte especial de trabalhadores para rotas do distrito industrial, com 100% (cem por cento) de capacidade do veículo.
O presidente do Sindmetal-AM, Valdemir Santana alerta aos trabalhadores que “devem manter as normas sanitárias vigentes, como uso obrigatório de máscaras por todos os passageiros e motorista durante todo o percurso e uso de álcool 70% para a higienização das mãos, e se houver alguma irregularidade, podem denunciar ao Sindicato”.