Você sabia que os trabalhadores têm direito constitucional à proteção à maternidade/paternidade? E isso inclui a oferta de creche custeada pela empresa ou pagamento de auxílio-creche pelo empregador.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindimetal-AM), relembrou que antes de 1988, as mulheres grávidas eram demitidas do Polo Industrial de Manaus, e tendo isso em vista, naquele ano, a entidade sindical fez uma greve que durou cerca de 11 dias, e garantiu diversos direitos para as mães e para os pais.
“Após muita luta dos trabalhadores, por meio da greve, foi que em 1988, quando foi feita a Constituição Federal Brasileira, se garantiu aos nossos companheirinhos o benefício até 6 anos, 11 meses, e 29 dias de idade. Que é o de creche para as crianças”, relatou.
Posteriormente, em 2003, os trabalhadores conseguiram que a legislação estadual previsse que as empresas que recebem incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, devem cumprir obrigações específicas, incluindo a implementação de programas de benefícios sociais para seus colaboradores. Esses benefícios devem ser oferecidos a preços custeados nas áreas de alimentação, saúde, lazer, educação, transporte e a própria creche, e devem ser mantidos.
Mais tarde, o benefício passou a contemplar também os pais, que além das mães, a paternidade tbm foi reconhecida pelo benefício do auxílio creche, mais uma vitória do trabalhador.
Segundo Valdemir Santana, além da previsão legal, a Convenção Coletiva dos Trabalhadores, do Sindimetal-AM, garante os benefícios por meio da cláusula 9ª, onde estabelece que as empresas que não tenham a totalidade das vagas em creche própria ou conveniada nos padrões e limites legais, podem optar por reembolsar as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filhos em creches.
“É importante a gente ressaltar que só para a classe dos metalúrgicos são necessários mais de 15 mil vagas de creche, somente na capital amazonense, e hoje não existem vagas suficientes para isso. Quando não existe essa vaga, a empresa tem que pagar uma compensação em creches de sua livre escolha, até o limite de R$680 por mês e por filho, sendo que o referido auxílio não integrará salário para nenhum efeito. Importante destacar que este valor deve ser destinado ao auxílio da criança para fins de educação, jamais esse valor poderá incorporar pensão alimentícia ou qualquer outro fim que não seja o de apoio à educação infantil. Esse valor é reajustado anualmente na CCT, no período da data base da categoria, 01/08. Mas nós sempre lutamos pela vaga para as crianças”, explicou.
A CLT não prevê a obrigatoriedade do auxílio creche, mas a Convenção Coletiva, a lei de incentivos fiscais e a Constituição do Estado do Amazonas garantem o benefício ao trabalhador.
Assessoria