O Plenário pode votar ainda hoje, 03, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que acaba com a cobrança de multa rescisória de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Se essa decisão passar, o trabalhador não terá mais direito à multa rescisória correspondente aos 40% de FGTS, que atualmente as empresas pagam quando demitem os seus funcionários, sem justa causa. É um retocesso e deve ser visto com muito cuidado pelas direções sindicais.
A contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões.
A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
“O projeto elimina a parcela do ônus que recaiu sobre o setor empresarial, sem afetar a capacidade do FGTS de fazer frente às politicas sociais”, afirma o autor, ex-senador Renato Casagrande.