Mesmo tendo direito a isenção de tributos sobre a venda de produtos em Manaus, mais de 50% das empresas importadoras não entraram com ação para pedir a suspensão de pagamentos de contribuições e taxas. De acordo com o escritório de advocacia Almeida & Barreto, com decisão judicial favorável, a economia pode chegar a 10% do faturamento.
As empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que importam e vendem os produtos na capital amazonense conseguem na Justiça a suspensão da cobrança do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). “Antes, as empresas fabricavam o produto aqui e tinham que mandar para São Paulo e depois voltava para cá. Hoje, esse processo já não funciona assim e, com a decisão judicial, elas podem vender diretamente com essa isenção”, explica o advogado tributarista, Eduardo Bonates Lima.
Segundo o especialista, o escritório tem, aproximadamente, 200 processos e quase 20 transitados e julgados com decisão favorável, além de 180 decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias. “O mercado de Manaus é pequeno, temos cerca de 1,5 mil empresas ‘suframadas’ que poderiam entrar com esse processo”, disse. “Temos clientes desde um mercadinho até a maior empresa do Distrito, a Samsung”, destaca Bonates.
O escritório também entrou com ações para que as empresas da Amazônia Ocidental e do setor de serviços que atuam em Manaus tenham direito a essa isenção. “É uma nova tese que estamos encampando, mas muitas empresas têm receio de entrar com ação contra a União por medo de retaliação”, explica.
Segundo Bonates, o PIS/Cofins é o maior encargo de uma empresa e a isenção pode reverter em um economia de 10% no faturamento. “Isso dá uma vantagem comparativa muito grande em relação à concorrência”, observa. O advogado destaca, ainda, que as empresas da ZFM têm direito a não pagar a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa (TSA). “A suspensão do pagamento da TSA é para todo mundo e nem 50% entraram com processo”, disse.
Fonte: www.d24am.com