O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, concedeu na manhã desta sexta-feira, 6 de maio, a MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.153 que SUSPENDE OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.
A decisão acabou de sair. Esse despacho é em caráter liminar e ainda será julgado pela Corte do STF.
Leia na íntegra essa decisão: ADI-7153- MEDIDA CAUTELAR